3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 000XXXX-45.2013.5.06.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
23/09/2014
Julgamento
18 de Setembro de 2014
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Ementa
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE.
Não tendo o obreiro logrado êxito em provar que efetivamente desempenhava seu labor em favor da segunda reclamada, não se pode caracterizá-la como a empresa tomadora, beneficiária dos serviços, e subsidiariamente responsável pelas verbas deferidas na sentença, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Recurso provido. (Processo: RO - 0000878-45.2013.5.06.0011 (00147-1991-005-06-00-5), Redator: Gisane Barbosa de Araújo, Data de julgamento: 18/09/2014, Quarta Turma, Data de publicação: 23/09/2014)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para julgar improcedente a reclamação trabalhista em face da NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.. Recife, 18 de setembro de 2014. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) GISANE BARBOSA DE ARAÚJO Desembargadora Relatora (jc)