3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Ação Rescisória: AR 000XXXX-55.2014.5.06.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
14/08/2014
Julgamento
12 de Agosto de 2014
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES AUTORIZADORAS. ARTIGOS 897-A DA CLT E 535 DO CPC.
De acordo com os arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, são cabíveis os Embargos de Declaração quando ocorrer, no julgado hostilizado, contradição, omissão, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses não observadas no caso dos autos, de modo que inviável a oposição do referido remédio jurídico. Embargos de Declaração rejeitados. (Processo: AR - 0000056-55.2014.5.06.0000, Redator: Ana Catarina Cisneiros Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 12/08/2014, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 14/08/2014)