3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: AP 000XXXX-35.2011.5.06.0022
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
21/03/2014
Julgamento
17 de Março de 2014
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Ementa
IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A obrigação legal de quitar as constribuições previdenciárias constitui obrigação de pagar e, como tal, seu inadimplemento não caracteriza situação que enseje a imposição de astreintes, mormente, porque já estão previstas as penalidades legais, para o caso de inadimplemento, como multa e juros moratórios. Agravo de Petição provido, no aspecto. (Processo: AP - 0000687-35.2011.5.06.0022, Redator: Maria Clara Saboya A. Bernardino, Data de julgamento: 17/03/2014, Terceira Turma, Data de publicação: 21/03/2014)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, rejeitar a arguição de exceção de incompetência desta Justiça Especializada, oposta pelo Ministério Público do Trabalho; preliminarmente e de ofício, não conhecer do agravo, quanto ao alegado recolhimento das contribuições previdenciárias, por violação ao Princípio da Dialeticidade. No mérito, por igual votação, dar provimento, parcial, ao Agravo de Petição, para determinar a exclusão da multa diária, imposta à executada. Tudo, nos termos da fundamentação. Recife, 17 de março de 2014. Firmado por assinatura digital MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO Desembargadora Relatora