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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Embargos de Declaração: ED 0002300-95.2008.5.06.0022
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
16/03/2010
Julgamento
24 de Fevereiro de 2010
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Ementa
RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA.
Mesmo sanado o erro material quanto à data em que ocorreu o parcelamento da dívida, não há que se falar em concessão de efeito modificativo ao julgado, pois o fato de a renúncia à prescrição ter ocorrido após o ajuizamento da presente ação em nada modifica as conclusões do julgado turmário. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos. (Processo: ED - 0002300-95.2008.5.06.0022 (00023-2008-022-06-00-4), Redator: Carmen Lúcia Vieira do Nascimento, Data de julgamento: 24/02/2010, Terceira Turma, Data de publicação: 16/03/2010)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores e Juíza Convocada da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos declaratórios, a fim de sanar contradição no julgado turmário, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. Recife, 24 de fevereiro de 2010. CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO. Juíza do Trabalho Convocada - Relatora.