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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO 0000538-25.2012.5.06.0371
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
14/05/2013
Julgamento
2 de Maio de 2013
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURADO.
Considerando que a utilização de sanitário decorre de necessidades biológicas fundamentais, normalmente involuntárias e inerentes ao ser humano, é evidente que a falta de local adequado à sua satisfação constitui conduta fora do razoável, na medida em que desprestigia a dignidade da pessoa humana. Configurado o dano moral alegado. Recurso Ordinário patronal improvido. (Processo: RO - 0000538-25.2012.5.06.0371, Redator: Sérgio Torres Teixeira, Data de julgamento: 02/05/2013, Primeira Turma, Data de publicação: 14/05/2013)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do Recurso Ordinário e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Recife (PE), 02 de Maio de 2013. SÉRGIO TORRES TEIXEIRA Juiz Convocado Relator