3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: AP 000XXXX-60.2016.5.06.0201
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
22/06/2017
Julgamento
22 de Junho de 2017
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. COMPESA. REAJUSTES SALARIAIS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ANALISTA DE GESTÃO.
Comprovada por meio de Acordo Coletivo de Trabalho a concessão de reajustes salariais para reduzir a diferença existente entre a tabela salarial dos analistas de gestão em relação à tabela dos analistas de saneamento, sem que a COMPESA tenha demonstrado o cumprimento integral do pactuado, são devidas as diferenças salariais vindicadas na reclamação trabalhista. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Processo: AP - 0000386-60.2016.5.06.0201, Redator: André Genn de Assunção Barros, Data de julgamento: 22/06/2017, Quarta Turma, Data da assinatura: 22/06/2017)
Decisão
ACORDAM os Membros Integrantes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em tudo mantida a unanimidade, preliminarmente, mediante atuação de ofício, não conhecer do recurso ordinário, quanto à incorporação e ao aumento dos valores dos quinquênios com integração ao complexo remuneratório e à dedução do valor devido pelo reclamante a título de contribuição previdenciária e fiscal, por ausência de interesse jurídico-processual. No mérito, negar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada e dar provimento ao apelo ordinário obreiro, para lhe conceder os benefícios da justiça gratuita e acrescer à condenação o pagamento de honorários sindicais, no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Mantido o valor arbitrado à condenação.