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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: AP 0000362-38.2012.5.06.0018
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
14/09/2015
Julgamento
3 de Setembro de 2015
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - EQUÍVOCO VERIFICADO - RETIFICAÇÃO.
1. Constatando-se erro na quantificação do reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado, tendo em vista que não se ateve ao verbete contido na Súmula nº 113 do TST, há que se determinar a retificação da conta de liquidação no particular, a fim de que se observe esse parâmetro, bem como os dias efetivamente trabalhados.
2. Agravo de petição provido. (Processo: AP - 0000362-38.2012.5.06.0018, Redator: Pedro Paulo Pereira Nóbrega, Data de julgamento: 03/09/2015, Primeira Turma, Data de publicação: 14/09/2015)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo para determinar a retificação da conta de liquidação para que, em observância à Súmula nº 113 do TST, se apure os reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, considerando-se os dias efetivamente trabalhados. Recife, 03 de setembro de 2015. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA Desembargador do Trabalho Relator