3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 000XXXX-24.2016.5.06.0004
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
24/04/2017
Julgamento
20 de Abril de 2017
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. INICIATIVA EXCLUSIVA DA OPERADORA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Não havendo prova de que a reclamada contribuiu para o cancelamento do plano de saúde do autor, deve prevalecer a conclusão, com base na documentação anexada aos autos, de que esse fato resultou da iniciativa da operadora AMIL de rescindir o contrato de assistência médico-hospitalar e odontológica celebrado com a empresa ré, em virtude do baixo número de vidas seguradas. Recurso ordinário do reclamante desprovido, no particular. (Processo: ROT - 0000292-24.2016.5.06.0004, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 20/04/2017, Primeira Turma, Data da assinatura: 24/04/2017)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.