3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 000XXXX-34.2017.5.06.0020
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
05/09/2018
Julgamento
5 de Setembro de 2018
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Ementa
A cobrança judicial das contribuições sindicais tem como pressuposto a ciência da obrigação pelo devedor, atentando-se ao disposto no artigo 605 da CLT, sem a qual não há válida constituição do crédito. Recurso a que se nega provimento, confirmando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC. (Processo: ROT - 0000357-34.2017.5.06.0020, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 05/09/2018, Segunda Turma, Data da assinatura: 05/09/2018)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.