3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 000XXXX-18.2017.5.06.0233
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
24/07/2018
Julgamento
23 de Julho de 2018
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Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso para afastar a inépcia declarada no comando sentencial. Devem os autos retornar à origem para que o pedido atingido pela extinção seja conhecido e julgado, como for de direito. Não se coloca, no caso, a possibilidade ventilada pelo artigo 1.013, § 3º, do NCPC, por se tratar de matéria eminentemente fática, bem como para evitar a supressão de um grau de jurisdição. Prejudicada a análise das demais questões abordadas no apelo. Tudo nos termos da fundamentação."