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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo Regimental Trabalhista: AGR 0000849-86.2018.5.06.0312
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Julgamento
11 de Junho de 2020
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CABIMENTO.
O art. 155 do Regimento Interno desta Corte Regional não prevê o cabimento de agravo regimental contra decisão de relator que indeferir a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, de modo que se afigura manifestamente incabível o seu manejo, em hipóteses tais. Recurso não conhecido. (Processo: AgRT - 0000849-86.2018.5.06.0312, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 11/06/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 11/06/2020)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, por manifestamente incabível.