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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO 0000227-21.2019.5.06.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Julgamento
4 de Março de 2020
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO MANTIDA.
Segundo estabelecem os artigos 789, § 1º, da CLT, o recolhimento das custas processuais deve ser efetuado e comprovado dentro do prazo legal assinado para interposição do apelo. Na hipótese, o agravante não comprovou a realização do preparo (custas processuais), nem a alegada situação de hipossuficiência econômica que autorize a concessão da gratuidade da justiça. Agravo de instrumento improvido. (Processo: AIRO - 0000227-21.2019.5.06.0005, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 04/03/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 09/03/2020)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.