3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 000XXXX-63.2017.5.06.0103
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Julgamento
12 de Fevereiro de 2020
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO.
I - A fim de garantir o acesso à Justiça de maneira igualitária às partes, em situações excepcionais, a jurisprudência dominante tem concedido o benefício ao empregador pessoa física e às pessoas jurídicas que demonstrem de forma inequívoca sua hipossuficiência econômica.
II - Inexistindo prova robusta a caracterizar a dificuldade financeira da recorrente, não se há falar em deferimento da assistência judiciária.
III - Não conheço do recurso, por deserção, ante o não recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. (Processo: ROT - 0000429-63.2017.5.06.0103, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 12/02/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 13/02/2020)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada.