3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 000XXXX-50.2017.5.06.0103
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Julgamento
23 de Janeiro de 2020
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
Na indenização pela utilização de veículo próprio deve se considerar o percentual de depreciação de automóveis de passageiros, correspondente a 20% por ano de utilização, constante no Anexo III da Instrução Normativa nº 1700/2017 da Receita Federal, que fixa prazo de vida útil e taxa de depreciação dos bens ali relacionados na escrituração contábil das pessoas jurídicas, e, ainda, o período que perdurou a relação empregatícia. Apelo parcialmente provido. (Processo: ROT - 0000016-50.2017.5.06.0103, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 23/01/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 24/01/2020)
Decisão
ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em tudo mantida a unanimidade, preliminarmente, atuando de ofício, não conhecer do apelo obreiro, por inovação recursal, quanto às férias não gozadas do período aquisitivo 2013/2014. No mérito, dar provimento parcial ao recurso da reclamada, para afastar a aplicação, ao contrato de trabalho do autor, das normas coletivas juntadas com a inicial; excluir da condenação as: diferenças de remuneração variável e seus reflexos, diferenças de PPL, multas normativas, repercussões do acréscimo do RSR - em razão da incidência das horas extras - sobre férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e aviso prévio, diferenças de ajuda de custo de combustível, bem como, os honorários contratuais; reduzir o valor indenização pelo uso do veículo próprio para a quantia de R$ 333,33/mês; determinar a aplicação dos regramentos dispostos na nova redação dos artigos 878 e 879 da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017; determinar a utilizaç...