3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 000XXXX-29.2019.5.06.0413
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Julgamento
22 de Janeiro de 2020
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESERÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO.
À EBSERH se aplica o regramento das empresas privadas previsto no artigo 173, § 1º, II, da Constituição da Republica, não lhe sendo, portanto, estendidas as prerrogativas da Fazenda Pública. Assim, não tendo a reclamada recolhido com regularidade as custas judiciais, embora tenha sido notificada para tanto no prazo de 05 dias, a deserção é medida que se impõe declarar. Recurso não conhecido por deserção. (Processo: ROT - 0000313-29.2019.5.06.0413, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 22/01/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 23/01/2020)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente e ex offício, NÃO CONHECER do apelo, por deserção.