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24 de Abril de 2024
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    COMEÇA A SEMANA DE EXECUÇÃO

    Teve início hoje (22) a 4ª Semana Nacional de Execução. Até sexta-feira (26), todo Judiciário Trabalhista do país estará mobilizado para solucionar o maior número de processos que se encontram na fase de execução, ou seja, aqueles em que o débito já foi reconhecido, mas não houve pagamento espontâneo pelo devedor.

    Nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) potencializa ações para garantir a cobrança dessas dívidas, a exemplo do uso de ferramentas como o Bacenjud (permite bloqueio direto em contas), Renajud (habilita bloqueio de veículos), Infojud (comunicação com a Receita Federal), entre outros, além da penhora e leilão de bens de devedores e da criação de pautas extras de audiência, para tentativa de conciliação.

    Para garantir o pagamento de dívidas, o Tribunal realizará dois dias de leilões unificados. Na quinta-feira (25), os eventos acontecem nas unidades do Tribunal situadas na Região Metropolitana do Recife e no interior do estado, já na sexta-feira (26), a hasta pública será no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo (edifício SUDENE), às 8h30, e trará itens penhorados pelas 23 Varas do Trabalho do Recife.

    Ferramenta tradicional na Semana de Execução, o Executômetro calcula quanto está sendo arrecadado em todo país com as ações. Ele está disponível no Portal do TRT-PE.

    PERGUNTAS E RESPOSTAS (Fonte: TST)

    O que é a execução trabalhista?

    A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

    Quando e como se inicia a execução trabalhista?

    A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo).

    Os valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados?

    Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de dez dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme o art. 879, § 2º., da Consolidação das Leis do Trabalho. Já o art. 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.

    O que acontece após a definição do montante a ser pago?

    Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas. Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como depositário infiel.

    Quais os recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista?

    Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do $ 2o., do artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado satisfatoriamente. O exeqüente pode apresentar um recurso chamado "impugnação à sentença de liquidação". Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.

    Em que momento ocorre a venda dos bens penhorados?

    A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer das partes tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em dinheiro.

    O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?

    O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.

    Serviço - 4ª Semana Nacional da Execução Trabalhista

    Data: 22 a 26 de setembro de 2014

    Local: todas as unidades do TRT-PE

    Detalhes sobre a Semana de Execução: aqui

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comeca-a-semana-de-execucao/140739900

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